terça-feira, 30 de junho de 2020

Contestação extrajudicial do indeferimento do Auxílio Emergencial

Agora é possível contestar o indeferimento do Auxílio Emergencial por meio da Defensoria Pública da União sem precisar ajuizar ação judicial.

No dia 19 de junho, foi publicada a Portaria n° 423, que “Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União, por meio de comprovação documental”. 

Para saber mais informações, clik no link abaixo e veja situações do indeferimento e quais documentos são necessários para sua defesa.

A Assistência Social informa que a solicitação de contestação poderá ser realizada pelo telefone: (54) 3520-2514 da Justiça Federal, solicitando um Defensor Público.

Mais informações ligue: (54) 3368-1599.


Nenhum comentário:

Postar um comentário