segunda-feira, 28 de maio de 2018

Reunião Mensal com as Famílias

Na tarde do dia 23 de maio foi realizada a reunião mensal com as famílias atendidas pelos programas, projetos, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A equipe técnica de referência do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) iniciou o encontro tratando de assuntos gerais de interesse das famílias, especialmente as beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF).

Na sequência a psicóloga Carlise Ecco Faitão e a assistente social Stela Maris Canova trabalharam o tema do encontro: Tarifa Social de Energia Elétrica e a Tarifa Social de Água. 
O objetivo principal foi divulgar as informações corretas sobre os programas, seus critérios e descontos, esclarecendo dúvidas e orientando as famílias que tem direito.

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA 
•O QUE É? 
É um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. 

•QUAIS OS DISPOSITIVOS LEGAIS?
Lei Federal 10.438/2002.
Lei Federal 12.212/2010 (altera a anterior).
Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

•QUEM TEM DIREITO? 
1.Famílias com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. 
2.Famílias com Benefício de Prestação Continuada (BPC Deficiente e BPC Idoso). 
3.Família com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos.

•COMO FUNCIONA? 
Ter Cadastro Único para Programas Social do Governo Federal – Cadúnico atualizado.
Entrar em contato pelo telefone ou em uma unidade de atendimento da empresa distribuidora de energia elétrica (RGE – COPEL – CRERAL), sendo válido para apenas uma unidade consumidora por família.

•QUAIS OS DESCONTOS? 
Até 30kw/hora tem 60% de desconto.
Acima de 30 até 100kw/hora tem 40% de desconto.
Acima de 100 até 220kw/hora tem 10% de desconto.
Acima de 220kw/hora não tem desconto.

 TARIFA SOCIAL DE ÁGUA
•O QUE É?
É um desconto criado pelo governo federal para famílias de baixa renda na tarifa de água.

•QUAIS OS DISPOSITIVOS LEGAIS?
Criada em janeiro/1981 e consolidada na Lei Federal 11.445/2007
Ordem de serviço 004/2003 –Diretoria Financeira e de Relações com Investidores da CORSAN

•QUEM TEM DIREITO?
Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF
Ter casa medindo no máximo 60m²
Ter no máximo 6 pontos de água na casa e ser exclusivamente residencial 

•COMO FUNCIONA?
Ter Cadastro Único para Programas Social do Governo Federal – Cadúnico atualizado. Entrar em contato com a CORSAN com os documentos: xerox do cartão que tenha o NIS – último extrato do pagamento do bolsa família – RG – CPF – Certidão
OBS: caso quem procurar a CORSAN não for o titular do bolsa família, apresentar documento que mostre o vínculo.
O desconto vale por um ano, devendo renovar o cadastro na CORSAN.

•QUAIS OS DESCONTOS? 
Até 10m³ de consumo tem desconto de 60% no preço base. A quantidade que ultrapassar os 10m³ paga o preço base residencial sem desconto.






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